“Aborto” como grave problema de saúde pública é discutido em Simpósio na Academia Nacional de Medicina

08/04/2016

A Sessão Científica da Academia Nacional de Medicina do dia 7 de abril de 2016 teve como tema “Aborto”, discutido em Simpósio iniciado às 14:30, que se estendeu, com intervalo para o Chá Acadêmico, até às 20:00.

Na ocasião, participaram da mesa o Presidente da ANM, Prof. Francisco Sampaio, o Acadêmico e ex-ministro da Saúde, José Gomes Temporão, a Profa. Lena Lavinas, economista da UFRJ, a Profa. Sonia Corrêa, da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS, e o Prof. Dr. José Henriques Torres, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica de Campinas.

Na foto estão o Juíz José Henriques Torres, a Profa. Lena Lavinas, os Acads. Presidente Francisco Sampaio e o 2º Secretário Claudio Cardoso de Castro, a Profa. Sonia Corrêa e o Acad. Dr. José Henriques Torres.

O Presidente Francisco Sampaio enfatizou que a Academia Nacional de Medicina não pode se abster de discutir em profundidade o Aborto no Brasil. Sampaio informou que em relação ao Aborto Clandestino no Brasil, é importante salientar alguns pontos primordiais:

· Geram cerca de 200 mil internações/ano para tratamento das complicações no já combalido e saturado Sistema Único de Saúde.

· As internações para tratamento de complicações pós abortamento representam o segundo procedimento mais comum da ginecologia, e é a quinta causa mais comum de morte materna.

· Não há como negar que é um problema grave de saúde pública e que a lei proibitiva não tem impedido que as mulheres abortem.

· Uma a cada cinco mulheres entre 28 e 40 anos já fizeram, pelo menos, um aborto na vida. Hoje existem 37 milhões de mulheres nessa faixa etária, de acordo com o IBGE. Dessa forma, estima-se que 7,4 milhões de brasileiras já fizeram pelo menos um aborto e pelas leis brasileiras são criminosas.

O Presidente Francisco Sampaio ressalta ainda que o impacto maior da criminalização do aborto tem sido sobre as mulheres com baixa escolaridade, piores condições socioeconômicas e negras. Estas são as principais prejudicadas com a criminalização do aborto, pois apresentam risco três vezes maior de morrer por aborto clandestino do que as mulheres com maior renda e maior cultura, ressaltou.

O Presidente Francisco Sampaio enfatizou ainda que não há como negar que o aborto é um problema grave de saúde pública e que a lei proibitiva não tem impedido que as mulheres abortem ou evitado as complicações de procedimentos abortivos irregulares.

A discussão na ANM foi muito rica, sobretudo porque os palestrantes convidados não se colocaram em posição subjetiva como favoráveis ou contrários ao ato de abortar, mas se posicionaram, de maneira unânime, favoráveis à descriminalização do aborto, apresentando profundas evidências de problemas reais ocasionados pela prática do aborto clandestino.

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Sonia Corrêa, da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS

A antropóloga Sonia Corrêa, da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS, ministrou uma palestra histórica falando sobre o aborto e os direitos das mulheres desde os chamados longos ciclos da história até um panorama do tema na Modernidade. Ela esboçou uma crítica às origens de práticas em que mulheres são excluídas da esfera pública e gestoras da vida privada e da reprodução, colocando que este modelo divisor de papeis em “dois sexos” anula o princípio da igualdade anunciado desde a Revolução Francesa.

Além disso, ao fazer uma análise mais atual sobre os índices de abortos clandestinos diários, ela deu bastante destaque aos alarmantes registros de mortes e quadros clínicos de saúde muito graves de mulheres brasileiras, destacando que o país registra o mais expressivo retrocesso desta luta.

Ao falar sobre avanços, a Profa. Sonia citou o Protocolo de Maputo, no continente africano, em que autoridades dão atenção à demanda pela eliminação de legislações punitivas em relação ao aborto. Ela destacou a posição do Governador de Port Moresby (Papua Nova Guiné), Powes Parkop que disse: “minha preferência é que a elas sejam dadas escolhas, que elas sejam aconselhadas quanto às questões médicas e éticas. Mas ao fim e ao cabo, quem deve decidir são elas porque é o seu corpo.”

Profa. Lena Lavinas, economista da UFRJ

Em sua palestra, a Profa. Lena Lavinas, economista da UFRJ, apresentou uma abordagem rica em dados numéricos sobre estes graves quadros sanitários de mulheres realizando abortos clandestinos buscando, dessa forma, salientar nesta discussão a necessidade de fortalecermos as liberdades individuais da mulher frente ao descaso geral em relação aos quadros de riscos aos quais milhares de mulheres são expostas diariamente.

Ela se concentrou, sobretudo, na omissão da negligência do estado em relação aos direitos reprodutivos da mulher, que na verdade são caracterizadas como vilãs em uma luta que, como protagonistas, elas pagam com a própria vida para exercer um direito que lhes é negado. Para ela, a sociedade desresponsabiliza o estado e criminaliza as mulheres.

Isso ficou muito explícito recentemente em comentários tecidos por autoridades em relação a síndromes referentes à epidemia do Zika Vírus, de maneira que o governo orienta de forma apressada e simples que a população evite a gravidez. Mas como falar de igualdade existencial num contexto onde mulheres e jovens são diariamente expostos a riscos crescentes?

A economista Lena Lavinas reforçou esta indignação apontando dados numéricos sobre gastos sociais e médicos excessivos com quadros de risco de morte de mulheres que realizam abortos clandestinos e argumentando que manter o aborto ilegal é alimentar a lógica da criminalização e da clivagem.

Ela destacou ainda que a ONU pediu a revisão das legislações contra aborto na América Latina, por serem contrárias à dignidade da pessoa humana e aos direitos das mulheres.

Prof. Dr. José Henrique Rodrigues Torres, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Discutindo os Aspectos Legais e Éticos do Aborto, o Prof. Dr. José Henrique Rodrigues Torres, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, destacou como mulheres no Brasil e no mundo têm sido vítimas de uma história de violência, dominação e exclusão, especialmente no âmbito da expressão de sua sexualidade.

Essa constante narrativa de violência, construída sob a égide de uma ideologia patriarcal e sob o enfoque de uma concepção moral ultrapassada, fundada na submissão carnal de gênero e na subordinação entre os sexos, que tem determinado a manutenção da criminalização do aborto no Brasil.

O Brasil mantém, em seu sistema jurídico, um grande arsenal de dispositivos legais e constitucionais que amparam os direitos das mulheres, mas, na lógica paradoxal dessa ideologia patriarcal, pouco é feito para que seja efetivada e concretizada a garantia material desses direitos.

O Brasil também ratificou tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos, que abarcam os direitos das mulheres, especialmente no âmbito da saúde sexual e reprodutiva. O sistema internacional de proteção dos Direitos Humanos tem afirmado, reiteradamente, que o aborto é um grave problema de saúde pública e que a criminalização do aborto é incompatível com a garantia de assistência aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.

O país se comprometeu em rever a legislação infraconstitucional que criminaliza o aborto em sua perspectiva androcêntrica (centrado no homem), produzida sob a influência de uma ideologia patriarcal de dominação e controle da sexualidade feminina, que hierarquiza as relações domésticas, estabelece a prevalência da vontade do mais forte sob o signo do poder, reproduz valores gerais de dominação no âmbito do relacionamento de gêneros, deteriora o ambiente das relações familiares e reduz a questão a uma pauta normativa deficiente, preconceituosa e moralista.

A criminalização do aborto viola o princípio da subsidiariedade, que exige demonstração de que não existem alternativas para a solução do problema. E é evidente que existem inúmeras providências, no âmbito da educação e da saúde reprodutiva, que implicam inclusive a viabilização do acesso aos meios anticonceptivos, capazes de permitir o enfrentamento de tal problema mediante a adoção de práticas de políticas públicas eficazes e comprometidas com os direitos das mulheres.

A criminalização do aborto também viola o princípio da racionalidade, que determina a comparação dos benefícios e dos custos sociais decorrentes dessa medida repressiva e geradora de exclusão. E não se pode esquecer que centenas de milhares de mulheres têm morrido anualmente, ou experimentado importantes sequelas decorrentes da prática do aborto em condições inadequadas e inseguras, gerando imenso custo social.

Jurídica e eticamente, não se justifica a manutenção da criminalização do aborto, pois o sistema penal, como medida de solução primordial, contrariando o princípio constitucional e democrático da intervenção mínima, além de ineficaz para a solução do problema, reproduz a dominação, reforça a exclusão, produz prática de injustiça seletiva, elege as mulheres como bodes expiatórios, gera um grande volume de violência e deterioração moral, reforça o isolamento individual, incentiva a ausência de solidariedade.

Além disso, provoca o enfraquecimento do controle informal dos problemas sociais, ignora a crise econômica do sistema capitalista pós‐industrial com a consequente desaceleração do crescimento e suas consequências na desigualdade social, desvia a atenção das verdadeiras causas sociais, intensifica o castigo e a repressão, fortalece o sentimento coletivo de histeria e pânico e impede o fortalecimento dos movimentos transformadores com o instrumento não democrático do terrorismo oficial e da repressão legal, fulminando a autoestima, a produtividade, o estímulo de atitudes e a flexibilização das relações familiares.

Slide da palestra do Juiz  e Prof. José Henrique Rodrigues Torres

De modo geral, os palestrantes colocaram de forma unânime em pauta que a criminalização do aborto afeta desproporcionalmente mulheres pobres, negras ou de etnias marginalizadas e que sociedades onde o aborto é legal e seguro, inclusive gratuito, apresentam melhores níveis de tolerância e de coesão social.

Junto a isso, acordou-se que no processo democrático de criminalização devem ser considerados os benefícios e os custos sociais causados pela adoção da medida proibicionista criminalizadora e que, no caso discutido, o aborto legalizado poderia contribuir para reduzir as desigualdades raciais e de classe no Brasil bem como diminuir o inaceitável índice de óbitos femininos.

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