Prova Nacional de Proficiência Médica avança no Senado após ano de intensos debates

03/12/2025

O Senado Federal aprovou, em primeiro turno, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei (PL) nº 2.294/2024, que institui a Prova Nacional de Proficiência Médica, o Profimed, como requisito para o exercício da medicina no Brasil. A proposta, aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) por 11 votos a 9, seguirá para nova votação nos próximos dias.

Foto: Senado Federal

A decisão representa mais um passo em um debate que marcou todo o ano de 2025. A Academia Nacional de Medicina, que promoveu diversos encontros, simpósios e discussões técnicas sobre a qualidade da formação médica no país, vem alertando para a necessidade de mecanismos que assegurem padrões mínimos de competência profissional, especialmente diante da expansão acelerada e desigual de cursos de medicina.

Em junho, durante o simpósio “Interiorização do Debate sobre Proficiência Médica: Formação de Qualidade e Fortalecimento da Saúde Pública“, realizado em São Luís (MA), a ANM, a Federação Brasileira das Academias de Medicina (FBAM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgaram uma carta conjunta em defesa da aprovação do PL. O documento, enviado oficialmente ao Senado Federal, destacou o caráter ético e técnico da proposta, que visa garantir que todo médico recém-formado possua as competências clínicas e técnicas essenciais para o exercício da profissão (leia na íntegra clicando aqui).

Simpósio “Interiorização do Debate sobre Proficiência Médica: Formação de Qualidade e Fortalecimento da Saúde Pública” realizado em junho deste ano. Foto: Divulgação ANM

O texto também ressaltou que a Prova Nacional de Proficiência Médica não terá caráter retroativo, aplicando-se apenas aos estudantes que ingressarem nos cursos após a promulgação da lei, medida que assegura justiça educacional e segurança jurídica. As entidades ainda reforçaram que o exame possui função formativa e indutora de qualidade, e não punitiva, sendo fundamental para proteger a população e fortalecer a medicina brasileira.

As instituições médicas também diferenciaram o Profimed do ENAMED – avaliação nacional criada pelos Ministérios da Saúde e da Educação, voltada para medir o desempenho institucional das escolas médicas. Segundo a carta, os dois instrumentos são complementares: enquanto o ENAMED avalia as escolas, o Profimed certifica a proficiência individual do formando para fins de registro profissional.

“Estou muito satisfeita com a aprovação da Lei 2.294/2024, pois, diante do grande número de escolas de medicina, consideramos essencial a implementação de um exame de proficiência. Trata-se de uma medida importante, pela qual somos muito gratos”, ressalta a Presidente da ANM, Acadêmica Eliete Bouskela.

O que prevê o PL 2.294/2024

A proposta estabelece que médicos recém-formados realizem o exame de proficiência após a graduação para obter o CRM. O Projeto de Lei também determina que o Conselho Federal de Medicina seja responsável pela aplicação e administração da prova.

Com a aprovação em primeiro turno, o Profimed segue para nova apreciação. As entidades signatárias da carta enviada em junho reforçam que a medida é urgente e necessária para qualificar a formação médica e proteger a saúde da população brasileira.

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