Antonio Fernandes da Costa Junior

Nascido a 29 de agosto de 1889, em Macaé (RJ). Filho de Antonio Fernandes da Costa e D. Ana da Silva Costa. Graduou-se em Medicina na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, em 1911, com tese “Aborto Criminoso no Rio de Janeiro”.

O médico destacou-se no combate ao aborto criminoso, se colocando veementemente contra os jornais que anunciavam estes serviços. Mesmo não declarando expressamente a prática do aborto, esses anunciantes deixavam entrever nas entrelinhas, segundo o Acadêmico, o seu mister. De fato, esse tipo de anúncio era bastante comum na imprensa diária. Também em exaltado debate na Academia Nacional de Medicina, o doutor Alfredo do Nascimento e Silva indignava-se com os anúncios que faziam propaganda abortiva nos jornais.

Em 1911, Antonio Fernandes da Costa Júnior propunha uma série de medidas que, segundo ele, concorreriam para “sofrear esse crime”. A primeira delas consistia na alteração da interpretação do segredo profissional – muitos profissionais não denunciavam o aborto criminoso por considerarem que estariam lesando o sigilo médico. Outra medida proposta era a regularização e fiscalização das funções e atribuições das parteiras. Para Costa Júnior, as parteiras diplomadas ou não, eram “o maior fator da prática do aborto criminoso”. Além dos anúncios nos jornais nos quais ofereciam suas atividades ilegais, elas não se limitavam às suas atribuições e invadiam aquelas próprias aos médicos ao realizar procedimentos ginecológicos. Deveriam, então, ser fiscalizadas para que se limitassem às suas funções e, uma vez envolvidas em processos criminais, a simples presença em suas casas de instrumentos cirúrgicos impróprios ao seu oficio já seria prova inconteste de sua responsabilidade criminal. O aumento da penalidade também era proposto como forma de amedrontar aqueles que pretendessem se envolver com esse tipo de crime. Finalmente, o médico sugeria também o segredo do inquérito policial, pois que a divulgação de um fato daquela natureza era invariavelmente acompanhada de comentários desagradáveis, o que fazia com que muitos profissionais se apiedassem dos criminosos e não comunicassem as ocorrências à polícia.

Em 1918, as ideias de Costa Júnior foram retomadas por um grupo de médicos proeminentes – capitaneados por Alfredo do Nascimento e Silva – e incluídas em um projeto mais amplo, apresentado para debate na Academia Nacional de Medicina.

Na ocasião de sua posse na Academia Nacional de Medicina, apresentou memória intitulada “Diagnóstico e Tratamento dos Tumores da Pele”.

Faleceu a 08 de novembro de 1960.

Informações do Acadêmico

Número acadêmico: 376

Cadeira: 59 Raimundo Nina Rodrigues

Membro: Titular

Secção: Medicina

Eleição: 07/05/1942

Posse: 21/05/1942

Sob a presidência: Aloysio de Castro

Saudado: Joaquim Pereira da Motta

Antecessor: Oscar da Silva Araújo

Falecimento: 08/11/1960

Informações do Acadêmico

Número acadêmico: 376

Cadeira: 59 Raimundo Nina Rodrigues

Membro: Titular

Secção: Medicina

Eleição: 07/05/1942

Posse: 21/05/1942

Sob a presidência: Aloysio de Castro

Saudado: Joaquim Pereira da Motta

Antecessor: Oscar da Silva Araújo

Falecimento: 08/11/1960

Nascido a 29 de agosto de 1889, em Macaé (RJ). Filho de Antonio Fernandes da Costa e D. Ana da Silva Costa. Graduou-se em Medicina na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, em 1911, com tese “Aborto Criminoso no Rio de Janeiro”.

O médico destacou-se no combate ao aborto criminoso, se colocando veementemente contra os jornais que anunciavam estes serviços. Mesmo não declarando expressamente a prática do aborto, esses anunciantes deixavam entrever nas entrelinhas, segundo o Acadêmico, o seu mister. De fato, esse tipo de anúncio era bastante comum na imprensa diária. Também em exaltado debate na Academia Nacional de Medicina, o doutor Alfredo do Nascimento e Silva indignava-se com os anúncios que faziam propaganda abortiva nos jornais.

Em 1911, Antonio Fernandes da Costa Júnior propunha uma série de medidas que, segundo ele, concorreriam para “sofrear esse crime”. A primeira delas consistia na alteração da interpretação do segredo profissional – muitos profissionais não denunciavam o aborto criminoso por considerarem que estariam lesando o sigilo médico. Outra medida proposta era a regularização e fiscalização das funções e atribuições das parteiras. Para Costa Júnior, as parteiras diplomadas ou não, eram “o maior fator da prática do aborto criminoso”. Além dos anúncios nos jornais nos quais ofereciam suas atividades ilegais, elas não se limitavam às suas atribuições e invadiam aquelas próprias aos médicos ao realizar procedimentos ginecológicos. Deveriam, então, ser fiscalizadas para que se limitassem às suas funções e, uma vez envolvidas em processos criminais, a simples presença em suas casas de instrumentos cirúrgicos impróprios ao seu oficio já seria prova inconteste de sua responsabilidade criminal. O aumento da penalidade também era proposto como forma de amedrontar aqueles que pretendessem se envolver com esse tipo de crime. Finalmente, o médico sugeria também o segredo do inquérito policial, pois que a divulgação de um fato daquela natureza era invariavelmente acompanhada de comentários desagradáveis, o que fazia com que muitos profissionais se apiedassem dos criminosos e não comunicassem as ocorrências à polícia.

Em 1918, as ideias de Costa Júnior foram retomadas por um grupo de médicos proeminentes – capitaneados por Alfredo do Nascimento e Silva – e incluídas em um projeto mais amplo, apresentado para debate na Academia Nacional de Medicina.

Na ocasião de sua posse na Academia Nacional de Medicina, apresentou memória intitulada “Diagnóstico e Tratamento dos Tumores da Pele”.

Faleceu a 08 de novembro de 1960.

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